Empregadores que agem com o objetivo de humilhar, ridicularizar, amedrontar, punir, ofender, ou desestabilizar emocionalmente seus funcionários estão cometendo assédio moral e devem indenização por danos morais ao empregado assediado.
Além dos casos de assédio moral, outros danos que o empregado sofra no ambiente de trabalho também são passíveis de indenização.
O aprimoramento constante e a busca diária pelo aperfeiçoamento nos fornecem condições de atendermos adequadamente nossos clientes, por meio de uma consultoria especializada e individualizada, sobre questões do direito do trabalho.
Caso tenho alguma dúvida sobre questões trabalhista, você pode entrar em contato conosco através de telefone, e-mail, site e whatsapp, lembrando que não cobramos consulta jurídica.
Se trabalhou sem registro em carteira por algum tempo;
Se sua jornada de trabalho está além do permitido por lei e não é remunerado como extra;
Se não recebeu as verbas rescisórias corretamente ou fora do prazo legal de 10 dias.
Se nunca recebeu adicional noturno, insalubridade e periculosidade;
Se o seu salário está abaixo da indicação dos órgãos, ou sempre recebeu salário atrasado;
Se recebe ameaças ou humilhações de hierarquia ou subordinados;
Se foi demitido por justa causa;
Se quer pedir a rescisão do contrato de trabalho;
Não recebe os benefícios condizentes com o trabalho ou a média imposta pelas empresas da área.
Se você empresário e recebeu uma notificação de um processo trabalhista, é hora de procurar um advogado trabalhista para defender os seus direitos no contencioso judicial lhe fornecendo o suporte necessário.
Se você empresário e necessita de uma assessoria jurídica preventiva na área trabalhista, nós podemos lhe assessorar demonstrando o melhor caminho a ser seguindo, para assim evitar futuros passivos/processos contra a empresa.